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DOC. 103.1674.7316.9500

TJRS. Responsabilidade civil. Fato de outrem. Erro. Artifício fraudulento. Inescusabilidade. Autora vítima de estelionatários. Baú da Felicidade. Conto do carnê premiado. Vítima que não tomou as devidas precauções. Pedido improcedente. Precedentes do TJRS. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«O erro, induzido por artifício fraudulento, para induzir responsabilidade, pressupõe situação capaz de gerar crença escusável da veracidade do fato aparente. Nas circunstâncias que revestiram os fatos alegados pela autora, o erro não se justificava. O simples uso de crachá e a posse de carnês com o logotipo da empresa ré, pelos estelionatários, não se mostram potencialmente hábeis a induzir crença razoável da condição de preposto, quanto menos da legitimidade para cobrar quantia de vulto. Além disso, a autora não teve o cuidado de averiguar a veracidade da notícia da premiação, perfeitamente exigível, consideradas as despesas de transporte, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que lhe eram cobradas.»

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