STJ. Família. Filiação. Segunda ação de investigação da paternidade. Causas de pedir distintas. Coisa julgada. Inexistência de ofensa na hipótese. CCB, art. 363. CPC/1973, art. 301, § 1º.
«Pelo disposto no três incisos do CCB, art. 363 o filho dispõe de três fundamentos distintos e autônomos para propor a ação de investigação da paternidade. O fato de ter sido julgada improcedente a primeira ação de investigação da paternidade, que teve como causa de pedir a existência de concubinato ao tempo da concepção da investigante, só por ter sido afastado o concubinato, não impede o ajuizamento da segunda demanda, com outra «causa petendi», qual seja a existência do rapto consensual. São dois fundamentos diferentes, duas causas de pedir distintas e a admissibilidade do processamento da segunda ação não importa em ofensa ao princípio da autoridade da coisa julgada.»
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