TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Abordagem em estabelecimento comercial, com insinuação de atitude suspeita. Critério para fixação do dano. Princípio da razoabilidade. Condenação em 25 SM. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Com efeito, de igual forma, o princípio da razoabilidade, inserto no art. 1.059, CCB, para a fixação do lucro cessante, deve ser adotado pelo juiz no arbitramento do dano moral. É razoável tudo aquilo que é sensato, comedido, moderado, isto é, que guarda uma certa proporcionalidade. O magistrado, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, servindo-lhe, também, de norte, o princípio acima citado, de que é vedada a transformação do dano em fonte de lucro. Qualquer quantia a mais do que a necessária à reparação do dano moral importará em enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano, em nada importando seja o devedor comerciante. ...» (Des. Clarindo Favretto).»
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