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DOC. 103.1674.7316.6500

TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Abordagem em estabelecimento comercial, com insinuação de atitude suspeita. Critério para fixação do dano. Princípio da razoabilidade. Condenação em 25 SM. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Com efeito, de igual forma, o princípio da razoabilidade, inserto no art. 1.059, CCB, para a fixação do lucro cessante, deve ser adotado pelo juiz no arbitramento do dano moral. É razoável tudo aquilo que é sensato, comedido, moderado, isto é, que guarda uma certa proporcionalidade. O magistrado, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, servindo-lhe, também, de norte, o princípio acima citado, de que é vedada a transformação do dano em fonte de lucro. Qualquer quantia a mais do que a necessária à reparação do dano moral importará em enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano, em nada importando seja o devedor comerciante. ...» (Des. Clarindo Favretto).»

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