TJRJ. Responsabilidade civil. Transportador. Transporte aparentemente gratuito oferecido pelo patrão ao empregado para o trabalho. Incidência das regras do contrato de transporte. Presunção de responsabilidade do transportador. Indenização por dano moral e material. Fixação a título de dano moral e estético em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.
«Quando o transportador tem algum interesse patrimonial no transporte, ainda que indireto, como ocorre no caso do transporte oferecido pelo patrão aos empregados para levá-los ao trabalho, não há que se falar em transporte benévolo por isso que a gratuidade é meramente aparente. Nesse caso a responsabilidade do transportador é aquela decorrente das regras do contrato de transporte.»
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