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DOC. 103.1674.7315.4200

TST. Mandado de segurança. Decisão interlocutória que determina a realização de perícia. Descabimento da segurança. Inexistência de decisão teratológica. Inteligência do princípio da oralidade. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CLT, art. 765. CF/88, arts. 2º, 5º, LIII e LV, 113 e 114.

«É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribilidade das interlocutórias não ensejar a impetração de mandado de segurança, pois a apreciação do seu merecimento fora deliberadamente postergada à oportunidade do recurso manejável contra a decisão definitiva aí incluída a decisão meramente terminativa, não sendo por isso invocável a norma do Lei 1.533/1951, art. 5º, II.

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