STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 6º, V.
«O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de arrendamento mercantil, sendo certo que a arrendatária é consumidora final do serviço prestado pela arrendadora. Pode, assim, a arrendatária, em linha de princípio, pedir a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que tomem as prestações excessivamente onerosas, a teor do CDC, art. 6º, V.»
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