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DOC. 103.1674.7314.3300

TJMG. Tóxicos. Tráfico. Sentença que, ao desclassificar a infração para a previsão do Lei 6.368/1976, art. 16, deixa de aplicar a sanção correspondente. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Inadmissibilidade. Nulidade decretada.

«A sentença condenatória tem um duplo conteúdo: em primeiro lugar, declara existente o direito de punir emanado da violação do preceito primário da norma penal; em segundo lugar, faz vigorar para o caso concreto as forças coativas latentes da ordem jurídica, mediante aplicação da sanção adequada. Assim, não pode o julgador, ao desclassificar a infração para o art. 16 da Lei de Tóxicos, deixar de aplicar a pena correspondente e determinar o aguardo do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público examinar a possibilidade de aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89 (suspensão do processo).»

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