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DOC. 103.1674.7312.0300

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Troca de bebê. Consumidor. Relação de consumo caracterizada. Atos e nexos de causalidade incontroversos. Culpa da maternidade caracterizada. Rejeição da alegação de que o fato ocorreu por culpa exclusiva de uma das mães. Dano moral fixado em 1.000 SM. CDC, art. 3º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Culpa da maternidade, pois é responsável pelos bebês que se encontram nos berçários, não podendo ser uma criança considerada mercadoria a ser entregue a quem a solicitou. Os fatos gravíssimos foram comprovados, cabendo a indenização fundada no dano moral, dada a angústia e abalo psicológico de um ser humano, causados por culpa exclusiva da apelante. Dano moral fixado levando-se em consideração a gravidade do fato, o ofendido e possibilidade econômica do causador do dano.»

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