TST. Salário. Desconto salarial. Acidente de trânsito. Culpa do empregado. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Possibilidade. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É lícito o desconto salarial efetuado pelo empregador para se ver ressarcido de prejuízo decorrente de acidente de trânsito causado por culpa do empregado, quando existente expressa previsão em norma coletiva, ante o disposto no CLT, art. 462, «caput».»
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