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DOC. 103.1674.7310.5300

TJRJ. Seguridade social. Saúde. Fornecimento de medicamento. Uso prolongado. Autismo. Pessoa sem recursos. Solidariedade passiva da obrigação entre a União, Estado e Município. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198.

«É de ser reconhecida a solidariedade passiva entre a União, Estado e Município, no fornecimento de medicamento de uso prolongado a pessoa portadora de doença (autismo) que não condições financeiras para adquiri-lo.»

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