Carregando…

DOC. 103.1674.7310.1000

TST. Petição inicial. Inépcia. Indeferimento possível após oportunizar-se à parte o suprimento da inépcia. Súmula 263/TST. CPC/1973, art. 282,CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284.

«No processo do trabalho, o indeferimento da petição inicial, por inépcia, só é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade ou o defeito verificado na peça de ingresso da reclamação, em dez dias, a parte não o fizer, segundo dispõe o Enunciado 263/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito