TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Prescrição própria dos direitos trabalhistas. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«Ação de reparação de dano moral, estético e material resultante da execução do contrato de trabalho. A natureza jurídica (trabalhista) do dano moral decorrente do contrato de trabalho, define a competência da Justiça do Trabalho, consoante decisão do e. STF. Assim, a prescrição é aquela própria dos direitos trabalhistas, em face da referida natureza. Conseqüentemente, não houve, na espécie, negativa de vigência do CCB, art. 177 e dos demais dispositivos do referido diploma. Dispositivo que não é aplicável em face da existência de norma própria do Direito do Trabalho.»
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