STJ. «Habeas corpus». Duplo grau de jurisdição. Matéria não impugnada na corte de origem. Não conhecimento do pedido nessa parte. CF/88, art. 105, I, «c». CPP, art. 647.
«Não se conhece do pedido de «habeas corpus» na parte em que a matéria impugnada não foi objeto de decisão pela Corte Estadual, sob pena de supressão de um dos graus da jurisdição (CF/88, art. 105, I, «c»).»
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