TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de tentativa conciliatória extrajudicial. Tentativa não prevista em convenção coletiva. Inexistência de nulidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 613, V. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.
«...a ausência da tentativa conciliatória extrajudicial fica então suprida pela tentativa conciliatória judicial. E não se poderia falar em nenhum tipo de nulidade, porque o nosso sistema se orienta pela teoria objetiva do nulo. Não se forma nulidade onde não haja prejuízo. Vale lembrar que desde 1.967 o CLT, art. 613, V, exige, obrigatoriamente, que todas as convenções e acordos coletivos consagrem «V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;». A realidade prova o contrário. A omissão dessa providência não invalida toda a convenção coletiva. Se há ausência dessa disposição numa convenção coletiva, há presença da intenção de sobre ela nada dispor e o acesso á justiça está sempre assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).
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