STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário e extratos. Prova documental. Juntada determinada pelo Juiz. Possibilidade. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 381.
«O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo.»
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