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DOC. 103.1674.7306.6800

STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Arrendamento de imóvel rural. Despejo. Plantio de trigo e cevada já efetuado. Dano de difícil reparação. Cautelar procedente. Discussão de proposta feita por terceiro em sacas de soja. Decreto 59.566/66, art. 18. Lei 4.504/64, art. 95, IV. CPC/1973, art. 541.

«A desocupação da área pela requerente, arrendatária do imóvel rural, deve ser obstada, na presente hipótese, para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que efetuado o plantio de trigo e cevada. A exigência de que a proposta feita por terceiro, para efeito do rompimento do arrendamento atual, esteja baseada em valor em dinheiro revela tese jurídica razoável ante os dispositivos legais que regem a matéria. Medida cautelar procedente.»

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