TAMG. Pena. Fixação. Réus condenados por crimes distintos. Análise simultânea em relação a quatro réus, na primeira etapa do sistema trifásico, das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inobservância da individualização da pena. Nulidade da sentença. CF/88, art. 5º, XLVI.
«O postulado constitucional da individualização da pena, constante do CF/88, art. 5º, XLVI, cuja projeção ordinário-normativa reflete-se nos art. 68 e 59 do CP, exige que a reprimenda penal seja fixada individualmente, levando-se em consideração os predicados pessoais do réu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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