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DOC. 103.1674.7304.4100

STJ. Mandado de segurança. Profissão. Acupuntura. Pretendida inscrição, na Secretaria de Saúde do Estado. Exercício de profissão não regulamentada. Existência de ensino técnico regulamentado. Irrelevância na hipótese. Competência legislativa da União para regulamentar profissão. Ausência de direito líquido e certo. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 22, XVI.

«O CF/88, art. 5º, XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

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