TST. Menor. Recurso. Interesse de menor. Maioridade no curso do processo. Ilegitimidade do Ministério Público para recorrer. Precedentes do TST. Lei Complementar 75/93, art. 83, V e VI. CPC/1973, art. 82, III. CF/88, art. 127.
«O Lei Complementar 75/1993, art. 83, V e VI autoriza o Ministério Público a propor ações e recorrer de decisões, na defesa de direitos e interesses de menores. Entretanto, se no curso do processo o menor alcança a maioridade, cessando assim a sua incapacidade, o Ministério Público já não tem legitimidade para recorrer, devendo a parte assumir a defesa de seus interesses.»
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