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DOC. 103.1674.7300.9400

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Impedimento de Ministro que participou do julgamento do recurso especial para julgar embargos de divergência. Inexistência. RISTJ, arts. 12, parágrafo único, I, 258, § 1º e 266. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.

«Os embargos de divergência são julgados pela integridade dos membros integrantes da 2ª Seção, e, assim, é obrigatória a participação dos Ministros que participaram do julgamento do acórdão de recurso especial, objeto do embargos de divergência. Esta é a exegese legal que se extrai do art. 12, parágrafo único, I, 258, § 1º, 266 do RISTJ, não se reconhecendo qualquer impedimento de Ministro que tenha atuado no julgamento de recurso especial.»

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