TST. Ação rescisória. Decadência. Rescisória ajuizada anteriormente e extraviada. Decadência configurada da segunda ação. CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 1.063.
«Não sensibiliza a tese que a agravante reitera da tempestividade da propositura desta ação rescisória, em razão de terem sido extraviados os autos de idêntica ação ajuizada anteriormente. Isso porque o prazo decadencial não se sujeita à interrupção ou à suspensão, sendo irrelevante ter sido ultimada a citação na rescisória cujos autos foram extraviados, considerando serem duas ações distintas.
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