STJ. Seguro. Vida em grupo. Pagamento pela estipulante. Ação de regresso. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB, art. 177 e CCB, art. 931.
«É de vinte anos (CCB, art. 177) o prazo de prescrição da ação de regresso da empregadora estipulante que, diante da recusa da seguradora em cumprir o contrato de seguro em grupo, paga a indenização devida ao seu empregado pela incapacidade sofrida. CCB, art. 931.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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