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DOC. 103.1674.7290.9400

STJ. Crime de evasão de divisas. Ouro. Remessa ao exterior. Lei 7.492/86, art. 22. Norma regente. Lei 7.766/89.

«A remessa ilegal de ouro para o Exterior configura o crime de evasão de divisas, previsto no Lei 7.492/1986, CF/88, art. 22, mesmo antes e da Lei 7.766/89, diploma este de natureza eminentemente tributária, que não inovou no tocante à definição da natureza jurídica do ouro.»

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