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DOC. 103.1674.7289.7200

STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Ingresso gratuito de aposentados em estádio de futebol. Lazer. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CF/88, art. 129. Lei 7.347/85, arts. 1º, VI, 5º e 21.

«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública em defesa de interesse coletivo dos aposentados que tiveram assegurado por lei estadual o ingresso em estádio de futebol. O lazer do idoso tem relevância social, e o interesse que dele decorre à categoria dos aposentados pode ser defendido em juízo pelo Ministério Público, na ação civil pública.»

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