STJ. Honorários advocatícios. Concurso de credores. Privilégio geral. CPC/1973, art. 711. Lei 8.906/94, art. 24. Precedente do STJ.
«No concurso de credores previsto no CPC/1973, art. 711, o crédito relativo a honorários advocatícios tem privilégio geral (Lei 8.906/94, art. 24), mas não prefere os créditos fiscais (que sequer participam do concurso - REsp 86.297/RS) e aqueles aos quais a lei garante prioridade.»
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