STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Pedido em quantia certa e alternativo (prudentemente fixado judicialmente). Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há sucumbência recíproca se o pedido, a despeito de sugerir quantia certa para a reparação do dano moral, alternativamente explicita: «ou outra prudentemente fixada judicialmente».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito