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DOC. 103.1674.7283.4500

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Pedido em quantia certa e alternativo (prudentemente fixado judicialmente). Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há sucumbência recíproca se o pedido, a despeito de sugerir quantia certa para a reparação do dano moral, alternativamente explicita: «ou outra prudentemente fixada judicialmente».»

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