TST. Penhora em dinheiro. Hospital. Entidade filantrópica. Conta bancária com destinação específica. Impossibilidade CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«A penhora em conta bancária de entidade filantrópica, destinada a fim específico, quando indicados bens à penhora, ofende direito líquido e certo da parte executada, porque a constrição judicial recai sobre dinheiro. A liberação do quantitativo torna sem objeto a execução, em face da natureza fungível do bem. Assim, independentemente da regra contida no CPC/1973, art. 655 e de o exeqüente ter rejeitado os bens nomeados à penhora, prevalece a regra do CPC/1973, art. 620, no sentido de que a execução deverá ser processada da forma menos gravosa à parte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito