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DOC. 103.1674.7282.9200

TST. Ação rescisória. Vício de citação. Discussão em embargos a execução. Impossibilidade. Discussão dos vícios de citação em ação rescisória. CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 741, I.

«O CLT, art. 884, § 1º prevê taxativamente quais as matérias que podem ser trazidas nos embargos à execução. Entre elas não se inclui a argüição de ocorrência de vício de citação no processo de conhecimento, ao contrário do que ocorre processo civil -CPC/1973, art. 741, I. Tal dispositivo legal não tem aplicação subsidiária no processo do trabalho ante a existência de norma legal específica no texto consolidado. Dessa forma, cabível a ação rescisória para discussão acerca da ocorrência de vício de citação, desde que enquadrados os argumentos do Autor, sob este aspecto, em uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no texto do CPC/1973, art. 485. Recurso ordinário em ação rescisória provido para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para julgamento do mérito da ação.»

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