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DOC. 103.1674.7282.2800

2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Liminar em reintegração de posse. Bem não localizado. Imposição de multa diária ao devedor. Descabimento. CPC/1973, arts. 287, 461, § 4º, 599 e 600.

«A obrigação do arrendatário constituído em mora, relativamente ao arrendante, é de dar e não de fazer. Multa cominatória que, no regime do CPC/1973, só se aplica contudo à segunda sorte de obrigação, não à primeira. Ressalva, porém, quanto às penas por eventual litigância temerária. Ocorre que a lei processual só prevê a multa diária como forma de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, não de dar. Confira-se nos arts. 287 e 461, § 4º, do CPC/1973. Aliás, a Súmula 500/STF, cristalizou o entendimento jurisprudencial sobre o descabimento da cominação fora do campo específico das obrigações de fazer. Nesta mesma linha está a doutrina exemplificada por MARCELO LIMA GUERRA (Execução Indireta, RT, 1998, p. 179) e por BARBOSA MOREIRA (O Novo PCB, Forense, 11ª ad. p. 259). Os CPC/1973, art. 599 e CPC/1973, art. 600, por outro lado, só se aplicam aos processos de execução regulados no Livro II do CPC/1973, não podendo ser estendidos aos demais.»

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