STJ. Competência. Justiça Federal. Ouvida de testemunha. Carta precatória. Justiça Comum Estadual. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.213. Aplicação por analogia. Lei 5.010/66, art. 42, «caput». CPP, art. 211 e CPP, art. 220.
«A testemunha em processo da competência da Justiça Federal deve ser ouvida, por precatória ao Juízo Estadual, no foro do seu domicílio, quando não sediada na Comarca Vara do Juízo Federal. Precedentes do STJ.»
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