- Se o Juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.
Parágrafo único - Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o Juiz, no caso de proferir decisão na audiência (CPP, art. 538, § 2º), o tribunal (CPP, art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.
STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Provas insuficientes para condenação. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204 Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Competência. Justiça Federal. Ouvida de testemunha. Carta precatória. Justiça Comum Estadual. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.213. Aplicação por analogia. Lei 5.010/66, art. 42, «caput». CPP, art. 211 e CPP, art. 220. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STF Falso testemunho. Prescrição. Inocorrência. CPP, art. 211. CP, art. 109, IV. CP, art. 117. CP, art. 342, § 1º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STF Habeas corpus. Falso testemunho. Inexistência de nulidade. Ação penal pública, não condicionada à providência do juiz, prevista no CPP, art. 211. Caracterização do crime, pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça, independentemente de sua efetivação. Alegação de falta de justa causa, entrelaçada com o exame aprofundado da prova, incabível no processo de habeas corpus. Recurso desprovido. CP, art. 342, § 1º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!