2TACSP. Recurso. Embargos à execução. Apelação. Assistente. Legitimidade recursal reconhecida. CPC/1973, art. 53 e CPC/1973, art. 499.
«Tem o assistente legitimidade para recorrer se não houver recurso do assistido, nem esse se manifestar em sentido contrário. Os arts. 50, 52 e 53, do CPC/1973, reconhecem a existência do interesse jurídico do assistente assegurando-lhe o interesse em recorrer. Atuando como auxiliar do assistido, sujeita-se aos mesmos ônus processuais, sendo defeso apenas contrariar o direito daquele, de conformidade com o art. 53. Assim, tem o assistente legitimidade para recorrer, se não houver recurso do assistido, nem esse se manifestar em sentido contrário.»
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