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DOC. 103.1674.7278.7100

2TACSP. Assistência. Interesse jurídico. CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 54. (Cita doutrina).

«O interesse jurídico se verifica através da análise da existência de prejuízo juridicamente relevante acaso o assistido perdesse a causa e, uma vez presente, de rigor o reconhecimento da pertinência da assistência requerida.»

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