STJ. Medida liminar. Suspensão. Lei 4.348/64, art. 4º e Lei 8.437/92, art. 4º. Presidência do STJ. Competência.
«Os pedidos de suspensão de medidas liminares requeridos com base no Lei 4.348/1964, art. 4º e no Lei 8.437/1992, art. 4º devem ser apreciados, exclusivamente, pela Presidência do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso. Liminar concedida por terem sido, no caso, satisfeitos os pressupostos para a sua concessão. Agravo regimental desprovido.»
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