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DOC. 103.1674.7277.9200

TRT15. Penhora. Nomeação de bens. Observância da ordem do CPC/1973, art. 655. Conveniência do credor e do Juízo. Recusa de pedras preciosas. Eficácia da execução. CPC/1973, art. 612.

«Conquanto a nomeação de pedras preciosas figure como segundo inciso do CPC/1973, art. 655, é lícito ao credor recusá-las, seja pela inobservância estrita da ordem, seja pela notória dificuldade de alienação pública desses bens, em pleno interior do Estado de São Paulo. O processo de execução é feito no interesse no credor, «ex vi» do CPC/1973, art. 612 e, mais do que isso, no interesse da Justiça, que deve ser célere e eficaz.

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