STJ. Astreintes. Interdito proibitório. Fixação «dies a quo» para a incidência da multa. Obrigação de fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º, CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.
«Se a multa foi imposta na forma de pena pecuniária, não como punição, mas como meio para o cumprimento da decisão, atua ela como «astreinte». Fixação do «dies a quo» para a incidência da multa a partir da citação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer. Recurso conhecido e provido.»
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