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DOC. 103.1674.7276.5400

STJ. Executivo fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Nomeação de Administrador especial (CPC, art. 677). Prisão civil. Penhora. Gerente da empresa. Depositário. Impossibilidade. «Habeas corpus».

«No processo executivo fiscal, a penhora da renda de empresa deve observar as cautelas recomendadas pelos CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678. Se a efetivação da penhora pressupõe a nomeação de administrador, não é lícito transformar em depositário o gerente da empresa. Concede-se «habeas corpus», para obviar ameaça de prisão de depositário constituído ilicitamente.»

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