STF. Recurso extraordinário. Prescrição trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 541.
«Reduzindo-se o CF/88, art. 7º, XXIX, à fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional saber se atinge o «fundo do direito» ou apenas as prestações anteriores ao biênio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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