STJ. Competência. Mandado de segurança. Conexão. Matéria de ordem pública. Exame «ex officio».
«A conexão é causa de modificação de competência, não um critério de fixação de competência. Envolve, pois, matéria de ordem pública, examinável de ofício, nos moldes da autorização legal contida no CPC/1973, art. 301, § 4º. Embora não seja cogente a regra do CPC/1973, art. 105, uma vez oportuna a reunião dos processos conexos e havendo possibilidade de grave incidência de contradição dos julgados deve o juiz reunir as ações, ligadas pelo objeto ou pela causa de pedir, para julgamento conjunto.»
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