STJ. Condomínio em edificação. Convenção aprovada e não registrada. Obrigatoriedade para as partes signatárias. Legitimidade ativa do condomínio. CPC/1973, arts. 3º e 12, IX. Lei 4.591/1964, art. 9º.
«A convenção de condomínio registrada, como anota a boa doutrina, tem validade «erga omnes», em face da publicidade alcançada. Não registrada, mas aprovada, faz ela «lei entre os condôminos, passando a disciplinar as relações internas do condomínio».»
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