STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção do prazo. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º. CTN, art. 174, parágrafo único, I.
«Na execução fiscal, a ordem de citação interrompe a prescrição por força do Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, não estando o credor, para esse efeito, sujeito ao prazo do CPC/1973, art. 219, § 4º.»
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