TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Ofensas dirigidas ao autor através de palavras insertas na defesa. Verba não devida. Imunidade profissional reconhecida. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Palavras classificadas de ofensivas à honra do autor, insertas na defesa à ação por este proposta. Ação julgada procedente. Prevalência, porém, da imunidade de que goza o Advogado, «ex vi» Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º. Atuação dos Causídicos, ademais, que não exorbitou os limites próprios da demanda.»
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