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DOC. 103.1674.7250.5100

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Material radioativo. Contaminação acidental por iodo 131. Culpa. Empregador. Dano moral caracterizado pelo sentimento de angustia, ansiedade e dúvida. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 7º, XXVIII.

«É responsável civilmente o empregador que submete seu empregado, dentro do laboratório de patologia clínica, à exposição a material radioativo, como é o caso do Iodo 131, sem o fornecimento dos equipamentos de proteção individual indispensáveis para o desempenho de suas atividades laborais. Na espécie, o dano moral está caracterizado no fato de o empregado ter presentes em seu cotidiano sentimentos de angústia, ansiedade, dúvida, impotência, desespero e sofrimento, visto viver sob a expectativa de contrair carcinoma da tireóide dentro de 10 a 20 anos, em virtude da exposição a material radioativo decorrente de sua atividade laboral.»

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