STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes e associação. Concurso material.
«A jurisprudência do STF é pacífica quanto a possibilidade de ocorrer concurso material entre tráfico e associação (Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14). Para caracterizar o crime do art. 14, a associação deve ser estável. Para permitir o aumento de pena (art. 18, III), a associação pode ser eventual. «Habeas» deferido em parte, para anular a sentença no que tange à fixação da pena, referente ao crime do art. 14 (Lei 6.368/76) . Outra deve ser proferida com observância da Lei 8.072/90, art. 8º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito