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DOC. 103.1674.7244.4900

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro saúde. Consumidor. AIDS. Comunicação da doença ao aidético. Normalidade não extrapolada. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O que se verifica é situação de normalidade onde funcionária da embargada apenas faz a notificação que é peculiar a situações do gênero, não caracterizada culpa por lesão de natureza emocional no embargante, sendo razoável que cedo ou tarde este saberia do mal do qual padecia, e ainda considerando que se encontrava debilitado em um hospital, situação que por si só expõe ao risco de más notícias.»

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