STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cadastro do SERASA. Improcedência de ação consignatória. Fato novo superveniente. Irrelevância na hipótese. CPC/1973, art. 462. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.
«A hipótese é de ilícito puro (dano moral), desnecessária qualquer prova de prejuízo, suficiente apenas a demonstração de inscrição irregular em cadastro de devedores. O fato novo superveniente (improcedência de ação consignatória) não poderia servir de fundamento para a decisão considerada pelo acórdão recorrido.»
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