STJ. Mandado de segurança. Assistência simples. Litisconsórcio. Estado e o seu instituto de previdência. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 51. Lei 1.533/1951, art. 19.
«Na assistência simples, há conexão de direito do assistente com o debatido no processo. Não se confunde com o litisconsórcio passivo. O assistente tem interesse no desfecho da ação porque a sentença, indiretamente, repercutirá em direito seu. Notório o interesse do Estado quando a ação é proposta face a Instituto de Previdência que integra o seu complexo administrativo.»
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