STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia estética ou plástica. Obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva). Indenização. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, artS. 6º, VIII e 14, § 4º. CCB, art. 159.
«Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. Cabível a inversão do ônus da prova.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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