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DOC. 103.1674.7224.8600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa à honra. Matéria veiculada em jornal. Legitimidade passiva do jornalista. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.

«O jornalista responsável pela veiculação de notícia ou charge em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu pólo passivo.»

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