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Lei 5.250, de 09/02/1967

Art. 49º


Capítulo VI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Art. 49

- Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar:

CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186.
Súmula 281/STJ.

I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, incs. II e IV, no art. 18 e de calúnia, difamação ou injúrias;

II - os danos materiais, nos demais casos.

§ 1º - Nos casos de calúnia e difamação, a prova da verdade, desde que admissível na forma dos arts. 20 e 21, excepcionada no prazo da contestação, excluirá a responsabilidade civil, salvo se o fato imputado, embora verdadeiro, diz respeito à vida privada do ofendido e a divulgação não foi motivada em razão de interesse público.

§ 2º - Se a violação de direito ou o prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço de radiodifusão, ou de agência noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50).

Súmula 221/STJ.

§ 3º - Se a violação ocorre mediante publicação de impresso não periódico, responde pela reparação do dano:

a) o autor do escrito, se nele indicado; ou

b) a pessoa natural ou jurídica que explora a oficina impressora, se do impresso não consta o nome do autor.

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Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967). ADPF 130/DF/STF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
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STFSTF (Pleno) - Arg. de Desc. de Prec. Fundamental - ADPF 130 - DF - Rel.: Min. Carlos Ayres Britto - J. em 30/04/2009 - DJ 06/11/2009
(12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967). Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
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Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Legitimidade passiva. Pessoa física ou jurídica. Possibilidade. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
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Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação de entrevista. Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia. Súmula 221/STJ. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
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Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal de entrevista considerada ofensiva a membros de comissão de licitação. Demanda movida contra o entrevistado. Legitimidade passiva «ad causam». Denunciação à lide da empresa titular do veículo de comunicação e do repórter responsável pela notícia. CPC/1973, art 70. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art 49, § 2º. Súmula 221/STJ.
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Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Legitimidade passiva. Ofensa publicada em jornal. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X.
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